Decreto-Lei n.º 10/2004 . Aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis

Coming into Force20 Abril 0109
Data de publicação09 Janeiro 2004
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/10/2004/p/cons/20040109/pt/html
Act Number10/2004
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 7/2004, Série I-A de 2004-01-09
ÓrgãoMinistério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro
Índice
Diploma
Capítulo I Da contra-ordenação aeronáutica civil
Artigo 1.º Âmbito
Artigo 2.º Aplicação no espaço
Artigo 3.º Responsabilidade pelas contra-ordenações
Artigo 4.º Punibilidade da tentativa e da negligência
Artigo 5.º Responsabilidade solidária
Artigo 6.º Determinação da sanção aplicável
Artigo 7.º Instruções do INAC
Capítulo II Das coimas e sanções acessórias
Secção I Coimas
Artigo 8.º Classificação das contra-ordenações
Artigo 9.º Montantes das coimas
Artigo 10.º Cumprimento do dever omitido
Artigo 11.º Reincidência
Artigo 12.º Concurso de infracções
Secção II Sanções acessórias
Artigo 13.º Publicidade
Artigo 14.º Interdição e inibição do exercício da actividade
Artigo 15.º Efeitos da perda de objectos perigosos ou da perda do valor
Artigo 16.º Registo individual
Secção III Prescrição
Artigo 17.º Prescrição
Capítulo III Do processo
Secção I Competência
Artigo 18.º Fiscalização
Secção II Processamento
Artigo 19.º Auto de advertência
Artigo 20.º Auto de notícia ou participação
Artigo 21.º Elementos do auto de notícia e da participação
Secção III Instrução
Artigo 22.º Entidade instrutora
Artigo 23.º Tramitação do auto
Artigo 24.º Falta de comparência de testemunhas e peritos
Artigo 25.º Ausência do arguido
Artigo 26.º Notificações
Artigo 27.º Medidas cautelares
Artigo 28.º Apreensão cautelar
Secção IV Sanção
Artigo 29.º Suspensão da sanção
Artigo 30.º Pagamento voluntário da coima
APROVA O REGIME APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES AERONÁUTICAS CIVIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 9-1-2004 Pág.1de14

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