Decreto-Lei n.º 10/2015 . Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

Coming into Force29 Janeiro 2021
Data de publicação16 Janeiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/10/2015/p/cons/20210129/pt/html
Act Number10/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16
ÓrgãoMinistério da Economia
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 102/2017; Lei n.º 15/2018; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Aprovação do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Artigo 3.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio
Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
Artigo 5.º Modelo R da Informação Empresarial Simplificada
Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março
Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Artigo 8.º Alteração à Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro
Artigo 9.º Aditamento à Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro
Artigo 10.º Balcão único eletrónico
Artigo 11.º Regulamentação
Artigo 12.º Exercício de competências pelas freguesias
Artigo 13.º Norma revogatória
Artigo 14.º Remissões para disposições revogadas
Artigo 15.º Aplicação no tempo
Artigo 16.º Transição de processos
Artigo 17.º Entrada em vigor
Anexo (a que se refere o artigo 2.º)
Título I Parte geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º Definições gerais
Artigo 3.º Liberdade de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Capítulo II Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração
Secção ÚNICA Meras comunicações prévias e procedimentos de controlo
Artigo 4.º Meras comunicações prévias
Artigo 5.º Autorização
Artigo 6.º Autorização conjunta
Capítulo III Tramitação
Secção I Mera comunicação prévia
Artigo 7.º Instrução da mera comunicação prévia
Secção II Procedimento de autorização
Artigo 8.º Pedido de autorização
Artigo 9.º Prazos para emissão de autorizações
Artigo 10.º Vistorias da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Artigo 11.º Dispensa de requisitos
Artigo 12.º Integração de controlos
Secção III Procedimento de autorização conjunta
REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO,
SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 29-1-2021 Pág.1de84
Artigo 13.º Competência
Artigo 14.º Procedimento
Artigo 15.º Instrução técnica do processo e relatório final
Artigo 16.º Procedimento de decisão
Artigo 17.º Caducidade das autorizações
Artigo 18.º Taxa
Artigo 19.º Encerramento
Secção IV Tramitação eletrónica
Artigo 20.º Tramitação eletrónica
Título II Exercício das atividades de comércio, serviços e restauração
Capítulo I Requisitos gerais de exercício
Secção ÚNICA Requisitos gerais para as atividades de comércio, serviços e restauração
Artigo 21.º Obrigações previstas noutros diplomas
Artigo 22.º Segurança geral dos produtos e serviços
Artigo 23.º Restrições à venda de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas
Artigo 24.º Autorregulação
Artigo 25.º Obrigações gerais nas relações com os consumidores
Artigo 26.º Informação em língua portuguesa
Artigo 27.º Livro de reclamações
Artigo 28.º Cláusulas contratuais gerais
Artigo 29.º Meios alternativos de resolução de litígios
Artigo 30.º Afixação de preços
Artigo 31.º Horários de funcionamento dos estabelecimentos
Artigo 32.º Práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores
Artigo 33.º Obrigações relativas a pessoas com deficiência e incapacidade visual
Artigo 34.º Garantias e assistência pós-venda
Artigo 35.º Substituição do produto
Artigo 36.º Responsabilidade por produtos defeituosos
Artigo 37.º Rotulagem de produtos
Artigo 38.º Práticas promocionais e outras vendas com redução de preços
Artigo 39.º Orçamento
Capítulo II Requisitos especiais de exercício
Secção I Atividades de comércio
Subsecção I Exploração de estabelecimentos de comércio e de armazéns de produtos alimentares
Artigo 40.º Requisitos de exercício
Artigo 41.º Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 42.º Encerramento de estabelecimento ou armazém
Subsecção II Exploração de estabelecimentos de comércio e armazéns de alimentos para animais
Artigo 43.º Requisitos de exercício
Artigo 44.º Vistorias adicionais e encerramento compulsivo
Artigo 45.º Encerramento de estabelecimento
Subsecção III Comércio de produtos de conteúdo pornográfico
Artigo 46.º Requisitos a observar
Artigo 47.º Venda de produtos
Artigo 48.º Comércio fora dos estabelecimentos
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SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 49.º Requisitos gerais de exercício
Subsecção IV Exploração de mercados abastecedores
Artigo 50.º Mercados abastecedores
Artigo 51.º Instalação de mercados abastecedores
Artigo 52.º Componentes do mercado abastecedor
Artigo 53.º Entidades gestoras
Artigo 54.º Organização do mercado abastecedor
Artigo 55.º Ocupação de espaços
Artigo 56.º Comercialização de produtos
Artigo 57.º Condições de acesso e utilização do mercado abastecedor
Artigo 58.º Dias e horário de funcionamento
Artigo 59.º Locais de transação
Artigo 60.º Acesso de veículos e circulação interna
Artigo 61.º Segurança
Artigo 62.º Limpeza e remoção de resíduos
Artigo 63.º Bens e serviços assegurados pela entidade gestora
Artigo 64.º Receitas
Artigo 65.º Controlo e fiscalização
Artigo 66.º Publicidade no interior do mercado abastecedor
Subsecção V Exploração de mercados municipais
Artigo 67.º Instalação de mercados municipais
Artigo 68.º Organização dos mercados municipais
Artigo 69.º Requisitos
Artigo 70.º Regulamento interno
Artigo 71.º Gestão
Artigo 72.º Atribuição dos espaços de venda
Artigo 73.º Obrigações dos operadores económicos
Subsecção VI Atividade de comércio a retalho não sedentária
Artigo 74.º Feirantes e vendedores ambulantes
Artigo 75.º Proibições
Artigo 76.º Comercialização de produtos
Artigo 77.º Organização de feiras retalhistas por entidades privadas
Artigo 78.º Recintos das feiras retalhistas
Artigo 79.º Regulamentos do comércio a retalho não sedentário
Artigo 80.º Regras de funcionamento das feiras do município
Artigo 81.º Condições para o exercício da venda ambulante
Subsecção VII Atividade de comércio por grosso não sedentária
Artigo 82.º Regras de funcionamento de feiras organizadas por entidades públicas
Artigo 83.º Realização de feiras grossistas por entidades privadas
Artigo 84.º Comercialização de produtos
Secção II Atividades de serviços
Subsecção I
Artigo 85.º
Artigo 86.º Reservatórios para o armazenamento de gás natural comprimido e liquefeito
Artigo 87.º Registo
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SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
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