Decreto-Lei n.º 1/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Decreto-Lei n.º 1/2017

de 5 de janeiro

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+ 2016.

Pelo presente decreto-lei pretende-se dar cumprimento a algumas medidas deste programa, a saber «Selos simples» e «Banda do Cidadão».

Com a medida «Selos simples», procede-se à alteração da forma de aprovação de atos relativos à emissão de selos postais, por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta, nomeadamente a eliminação da obrigatoriedade de aprovação dos selos por despacho ministerial.

Relativamente à medida «Banda do Cidadão», prevê-se agora a liberalização ao seu acesso por pessoas singulares e coletivas, eliminando-se a necessidade do registo dos utilizadores junto da Autoridade Nacional de Comunicações e aproximando-o do regime geral aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Entende-se, pois, adequado que as estações de Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão passem a reger-se pelo regime geral das radiocomunicações.

A eliminação da obrigatoriedade de registo dos utilizadores não afeta a operacionalidade das estações do de Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão e promove a simplificação e desburocratização dos processos.

Por último, prevê-se que a Autoridade Nacional de Comunicações tome as medidas adequadas à transição de regimes, de forma a garantir que não existirão situações de desconformidade face ao novo regime.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à:

a) Atribuição da competência de fixação do valor postal, de determinação da entrada em circulação das emissões filatélicas e de fixação das características das formas estampilhadas aos CTT - Correios de Portugal, S. A.;

b) Eliminação da obrigatoriedade de registo dos utilizadores, passando as estações de Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão a reger-se pelo regime geral das radiocomunicações constante do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e...

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