Decreto-Lei n.º 124/97, de 23 de Maio de 1997

Decreto-Lei n.º 124/97 de 23 de Maio O aumento da utilização de instalações e equipamen tos de gases combustíveis determinou a adopção de dis posições legislativas em matéria de segurança, desig nadament-e a partir da década de 30.

Assim, no desenvolvimento das disposições d Decreto n.º 29 034, de I de Outubro de 1938, o Decret n.º 36 270, de 9 de Maio de 1947, aprovou o Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos.

Mais tarde, o Decreto n.º 422/75, de 11 de Agosto, veio complementar aquele Regulamento, adoptando disposições específicas relativas às instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade não superior a 200 ml por recipiente.

Entretanto, a experiência colhida ao longo da vigência dos citados diplomas aconselha a revisão do Decreto n.º 422/75 e da parte do Decreto n.º 36 270 aplicável a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com a capacidade referida, por forma a permitir a sua adaptação às realidades e necessidades actuais, garantindo, desta forma, melhores condições de segurança.

Por outro lado, verifica-se um vazio regulamentar em matéria de armazenagem de garrafas de gás, bem como das instalações de aparelhos a gás com potências elevadas.

O presente diploma tem por finalidade criar as condições necessárias à aprovação da referida regulamentação, possibilitando a revisão dos regulamentos ora em vigor e a adopção dos regulamentos que virão preencher as lacunas existentes nesta matéria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à...

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