Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 134/94 de 20 de Maio A Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, criou a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade pública independente a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições daquela lei, remetendo para diploma regulamentar a fixação dos direitos e regalias dos membros da Comissão.

Considerando o disposto no n.° 2 do artigo 12.° e no n.° 6 do artigo 19.° da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional, nomeadamente nas promoções a que entretanto tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam e ainda no regime de segurança social de que beneficiem à data do início do mandato.

Art. 2.° Os membros da CADA têm direito a uma remuneração equivalente a...

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