Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 180/93 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.° 175/89, de 26 de Maio, procedeu à revalorização, em educador de infância, dos auxiliares de educação do Ministério da Educação que realizaram com aproveitamento o curso de promoção a educadores de infância e que vinham desempenhando as correspondentes funções há mais de 10 anos.

No sector da segurança social existem auxiliares de educação habilitados com aquele curso, a quem foram criadas legítimas expectativas de ingresso na carreira de educadores de infância.

Por outro lado, para obviar a necessidades prementes de serviço a nível de educadores de infância, os serviços e estabelecimentos do sector da segurança social têm recorrido àqueles profissionais.

Deste modo, impõe-se proceder à transição dos actuais auxiliares de educação com o curso de promoção a educadores de infância para os lugares desta categoria, cujas funções, de resto, há muito vêm exercendo.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único - 1 - Os auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social que realizaram, com aproveitamento, o curso de promoção a educadores de infância e que desempenham as correspondentes funções há mais de 10 anos transitam para lugares de...

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