Decreto-Lei n.º 94/2006, de 29 de Maio de 2006

Decreto-Lei n.º 94/2006 de 29 de Maio O Programa do XII Governo Constitucional preconiza o reforço e a qualificação do poder local aos seus diversos níveis.

O Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, instituiu o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos. Aí se estabelece que o estágio profissional é prioritariamente vocacionado para o exercício de funções correspondentes às carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional do regime geral da função pública.

O regime constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, aplica-se, com as necessárias adaptações, à administração local, nos termos do n.º 2 do respectivo artigo2.º A adaptação do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública que ora se procede confere à administração local a oportunidade de contribuir para o cumprimento da política de emprego e formação consagrada no Programa do XVII GovernoConstitucional.

O estágio profissional na administração local, enquanto integração temporária de recursos qualificados e dotados da formação profissional adequada, concorre para o pleno aproveitamento do investimento nacional no ensino e formação profissional e constitui-se como instrumento privilegiado, através do desenvolvimento de projectos estruturantes nas instituições autárquicas, para a modernização da administração local.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 23 de Maio.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - O presente decreto-lei adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

2 - Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente decreto-lei é aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.

Artigo 2.º Âmbito 1 - O presente decreto-lei aplica-se aos estágios profissionais a realizar na administraçãolocal.

2 - Considera-se administração local para efeitos do disposto no número anterior as autarquias locais e as...

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