Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio de 2006

Decreto-Lei n.º 92/2006 de 25 de Maio O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro, estabelecendo os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

Os objectivos quantitativos de valorização e reciclagem de resíduos de embalagens foram revistos pela Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional as alterações decorrentes da Directiva n.º 2004/12/CE, através da concretização do princípio da prevenção da produção de resíduos de embalagens, da introdução de critérios auxiliares da definição de 'embalagem' e da actualização dos objectivos de gestão de resíduos de embalagens.

Foi desencadeado o processo de consulta aos membros da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagem.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Foi observado o procedimento de notificação à Comissão Europeia prevista no Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro Os artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º [...] 1 - O presente decreto-lei estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com vista à prevenção da produção desses resíduos, à reutilização de embalagens usadas, à reciclagem e outras formas de valorização de resíduos de embalagens e consequente redução da sua eliminação final, assegurando um elevado nível de protecção do ambiente, e ainda a garantir o funcionamento do mercado interno e a evitar entraves ao comércio e distorções e restrições da concorrência na Comunidade, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro, alterada pela Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Artigo 2.º [...] 1 - ...........................................................................

  1. 'Embalagem' todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao...

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