Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio de 2006

Decreto-Lei n.º 85/2006 de 23 de Maio O Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, aprovou o projecto 'Documento único automóvel', assim disponibilizando aos cidadãos e às empresas, com evidentes vantagens para ambos, um único suporte - o certificado de matrícula - que agrega informação relativa ao veículo e à situação jurídica do mesmo, anteriormente constantes do título de registo de propriedade e do livrete do veículo. O documento único automóvel é um projecto nacional, pelo que cumpre agora dar execução ao disposto no artigo 26.º desse diploma, onde se dispõe que 'a aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende de legislação especial'.

Este decreto-lei visa, pois, em primeiro lugar, estender o projecto 'Documento único automóvel' a todo o território nacional, aplicando às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o decreto-lei que o aprovou.

Permite-se, todavia, que os órgãos competentes dos Governos Regionais procedam à adaptação do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, tendo em conta as especificidades regionais, designadamente no que respeita aos órgãos competentes para a emissão de portarias, assinatura de protocolos e emissão de despachos.

Aproveita-se ainda esta intervenção para clarificar algumas disposições dos diplomas alterados pelo Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, com o objectivo de eliminar dúvidas de interpretação já suscitadas. Assim, esclarece-se que a desafectação ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo da constituição ou transmissão e que, quando se prevê o registo do aluguer por prazo superior a um ano, o acto que está sujeito a inscrição obrigatória é a sujeição do veículo ao regime do aluguer de longa duração.

Por outro lado, estabelece-se que as regras de substituição do certificado de matrícula dos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça, consagrando, por esta via, a possibilidade de esta actividade continuar a beneficiar de um regime de excepção.

Faz-se ainda menção, no texto da lei, à necessidade de compensar o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) pelos encargos que venha a suportar em consequência da emissão de certificados de matrícula.

Procede-se, por fim, a pequenas alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, eliminando incoerências, incentivando o fornecimento em suporte electrónico de mapas estatísticos e estabelecendo uma redução emolumentar no registo de reboques solicitado por entidades licenciadas que exerçam a actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT