Decreto-Lei n.º 86/2006, de 23 de Maio de 2006

Decreto-Lei n.º 86/2006 de 23 de Maio A Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, fixou os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal.

A Directiva n.º 2004/61/CE foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 196/2005, de 7 de Novembro, que, seguindo a citada legislação comunitária, visa garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos, fixando teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos e pesticidas em questão no limite mais baixo de determinação analítica.

Com a recente publicação das Directivas n.os 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, e 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, foram introduzidas alterações à citada Directiva n.º 86/363/CEE, que importa transpor também para a ordem jurídica nacional, alterando, assim, o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2005, de 7 de Novembro.

Foi ouvido, a título facultativo, o Instituto do Consumidor.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente decreto-lei transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, e 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, na parte em que alteram a Directiva...

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