Decreto-Lei n.º 103/2003, de 23 de Maio de 2003

Decreto-Lei n.º 103/2003 de 23 de Maio O Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, estabeleceu o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Revela-se necessário e conveniente explicitar, em sede de interpretação autêntica, o objectivo da criação dos sistemas multimunicipais, as missões de interesse público de que as respectivas entidades gestoras ficam incumbidas, bem como a atribuição a estas de direitos especiais ou exclusivos, as situações em que os municípios utilizadores de um sistema multimunicipal ou uma associação de municípios representativa dos municípios utilizadores de um sistema multimunicipal decidem concessionar os serviços 'em baixa' de distribuição de água para consumo público, de recolha de efluentes e de recolha de resíduos sólidos, a articulação com as infra-estruturas detidas pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais, a afirmação da necessidade de adopção de procedimentos compatíveis com os princípios gerais do direito comunitário na eventualidade da participação de entidades privadas, em posição obrigatoriamente minoritária, no capital social de entidades gestoras de sistemas multimunicipais, o princípio de que as entidades gestoras de sistemas multimunicipais deverão manter como actividade essencial a exploração e a gestão dos mesmos e, finalmente, os poderes que o Estado pode exercer sobre as entidades gestoras de sistemas multimunicipais.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro É aditado o artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, com a seguinteredacção: 'Artigo 4.º-A Gestão dos sistemas multimunicipais 1 - A criação de sistemas multimunicipais tem por objectivo garantir a qualidade e continuidade dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

2 - As entidades gestoras de sistemas multimunicipais estão incumbidas, essencialmente, da realização das seguintes missões de interesse público: a) Assegurar, nos termos aprovados pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e...

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