Decreto-Lei n.º 172/89, de 26 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 172/89 de 26 de Maio O Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro, para além de ter criado o Regulamento de Fardamentos de Tipo Comum, introduziu uma nova dinâmica na aquisição de fardamentos e outros artigos de vestuário destinados ao pessoal civil dos serviços do Estado ao remeter para as entidades directamente interessadas as aquisições que lhes respeitassem exclusivamente.

Considera-se, todavia, oportuno reformular alguns dos princípios fixados no referido diploma referentes à elaboração das estimativas de consumo por parte de alguns serviços do Estado, de molde a eliminar a irregularidade temporal na emissão de requisições por ser susceptível de entravar o sistema concorrencial no mercado fornecedor.

Pretende-se, por outro lado, possibilitar a adaptação contínua do Regulamento de Fardamentos de Tipo Comum, objectivo que impõe a desgraduação da forma de regulamentação dessa matéria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 3.º Constituem fardamentos de tipo comum aqueles que são utilizados na generalidade dos serviços do Estado, conforme as normas sobre fardamentos a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Art. 5.º 1 - ........................................................................................................

2 - O total de unidades de cada artigo adquirido pelos diferentes serviços não pode ter uma variação superior ou...

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