Decreto-Lei n.º 195/88, de 30 de Maio de 1988

Decreto-Lei n.º 195/88 de 30 de Maio Pelo Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de Abril, foi redefinido o estatuto dos contratos de desenvolvimento, no sentido de se conseguir a sua melhor adequação aos objectivos de fomento da exportação.

Todavia, as obrigações internacionais que Portugal veio posteriormente a assumir, na qualidade de membro do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) e por via da adesão às Comunidades Europeias, revelam-se incompatíveis com o tipo de apoio directo à exportação que o regime estabelecido naquele decreto-lei consubstancia.

Por essa razão, a partir de 31 de Dezembro de 1985 deixaram de ser aceites pedidos de celebração de contratos de desenvolvimento.

Pretende-se, pois, dar cabimento legal a uma situação de facto, sem esquecer que há em execução, neste momento, contratos de desenvolvimento plenamente válidos que carecem de base e regulamentação legais.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 30 do artigo 50.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Sem prejuízo do disposto no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT