Decreto-Lei n.º 154-A/82, de 05 de Maio de 1982

Decreto Regulamentar n.º 24/82 de 5 de Maio Encontrando-se ainda por definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, a movimentação dos quadros da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá de se operar transitoriamente com base nas disposições da sua lei orgânica, ainda vigentes por força da Portaria n.º 893/80, de 27 de Outubro, e subsidiariamente no regime estabelecido sobre essa matéria para a generalidade da Administração Pública.

Todavia, o Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 37857, de 22 de Junho de 1950, que, ainda que imperfeitamente, tem vindo a dar cobertura à tramitação dos concursos realizados após a publicação dos Decretos-Leis n.os 477/72, de 27 de Novembro, e 22/77, de 25 de Março, mostra-se agora claramente inadequada para atender às novas ou diferentes exigências postas pelo Decreto-Lei n.º 247/79 quanto à movimentação da grande maioria das carreiras do quadro de pessoal que veio a ser fixado pela Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio.

Haverá, por isso, que suprir transitoriamente as insuficiências do Regulamento dos Concursos em vigor, de modo a contemplar todas as situações não abrangidas pelo seu campo de previsão.

Para tanto, a providência que, de momento, se apresenta como mais adequada e expedita é a de tornar aplicável à Administração dos Portos do Douro e Leixões o Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/78, de 27 de Abril, que, por ser de formulação recente e problemática disciplinar em tudo similar, é, pela sua maleabilidade, mais facilmente adaptável a todas as novas situações que o estatuto unificado do Decreto-Lei n.º 247/79 veio criar em todos os organismos portuários.

Nestes termos, para evitar o congelamento da movimentação de grande parte das carreiras do novo quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões por tempo...

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