Decreto-Lei n.º 115/80, de 12 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 115/80 de 12 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 389/77, de 15 de Setembro, torna obrigatório que o órgão colegial de administração das sociedades anónimas seja composto por um número ímpar de membros; Considerando que na fase actual de reestruturação interna da Companhia Portuguesa Rádio Marconi e da sua expansão no domínio das telecomunicações entre as parcelas do território nacional e a nível internacional não convém reduzir o actual número de membros do seu conselho de administração; Considerando o que se acha consignado no Despacho Normativo n.º 31/78, de 10 de Janeiro, sobre a maioria simples do conselho de administração da referida Companhia: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É o Governo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, autorizado a alterar a redacção do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi em 8 de Novembro de 1922, modificado por contrato de 11 de Agosto de 1966, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47038, de 2 de Junho de 1966, e posteriormente alterado por contratos celebrados em 19 de Junho de 1973 e 7 de Maio de 1976, respectivamente ao...

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