Decreto-Lei n.º 110/80, de 10 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 110/80 de 10 de Maio O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, revelou-se diminuto, face ao grande volume de contratos já existentes em 1 de Janeiro de 1980 e que carecem de adaptação às novas disposições legais.

A análise ponderada de todos esses contratos é forçosamente morosa, sob pena de se poderem vir a prejudicar indevidamente interesses dos segurados, pelo que se considera conveniente, não só para as seguradoras mas para os próprios segurados, a prorrogação do referido prazo, de modo que todos os contratos de seguro de responsabilidade civil automóvel já existentes em 1 de Janeiro de 1980 sejam correctamente adaptados às disposições contidas no referido decreto-lei.

Por outro lado, aquele diploma legal, com a intenção de privilegiar um sector produtivo de grande relevância, cujo desenvolvimento deve considerar-se prioritário, isentou do seguro as máquinas agrícolas não sujeitas a matrícula.

Tendo em conta que um tractor serve, em muitos casos, vários reboques, entende-se conveniente alargar aquela isenção aos reboques, semi-reboques e atrelados que se destinem a fins exclusivamente...

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