Decreto-Lei n.º 156/79, de 29 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 156/79 de 29 de Maio No Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho, que contém as bases regulamentares da actividade de transporte aéreo não regular, optou-se pela não inclusão de normas mais pormenorizadas sobre condições de exploração das diversas categorias de voos, as quais foram remetidas para regulamentação posterior, mais facilmente adaptável à constante evolução do transporte aéreo. Nele se incluíram, porém, algumas regras genericamente aplicáveis à exploração de todas as categorias de voos não regulares, por se prever que seriam mais estáveis.

Está neste último caso o artigo 7.º do referido diploma, tendo, contudo, a experiência demonstrado que a sua aplicação é desnecessariamente gravosa para certos tipos de tráfego, como o de trabalhadores emigrados ou o de estudantes, e que, mesmo relativamente a outras categorias, poderá ser preferível uma maior flexibilidade na sua...

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