Decreto-Lei n.º 158/79, de 29 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 158/79 de 29 de Maio Sem prejuízo de futura reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, cujo estudo se encontra em fase de conclusão, importa tomar medidas imediatas no sentido de reconduzir o serviço à normalidade do seu funcionamento pela eliminação de uma situação disciplinada através do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, uma vez que se encontram ultrapassadas as condições anómalas que a determinaram.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.

2 - É reposto em vigor o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de...

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