Decreto-Lei n.º 51/2010, de 20 de Maio de 2010

Decreto-Lei n. 51/2010

de 20 de Maio

O Programa do XVIII Governo Constitucional prevê como uma das linhas fundamentais para a modernizaçáo estrutural do País a prossecuçáo de uma estratégia para a energia centrada no aumento da produçáo eléctrica por energias renováveis.

O desafio do aquecimento global e das alteraçóes climáticas constitutem uma extraordinária oportunidade para Portugal investir nos seus recursos endógenos e adoptar medidas destinadas a aumentar a autonomia e a eficiência energética.

A simplificaçáo do procedimento para a instalaçáo de sobreequipamento em centrais eólicas constitui uma das medidas que contribuem para a concretizaçáo do compromisso assumido pelo Governo de assegurar a duplicaçáo da capacidade de produçáo de energia eléctrica no horizonte de 2020, eliminando importaçóes, reduzindo a utilizaçáo das centrais mais poluentes e contribuindo para que, em 2020, 60 % da produçáo de energia eléctrica seja feita a partir de fontes renováveis.

Deste modo, o presente decreto -lei, mediante a alteraçáo ao Decreto -Lei n. 225/2007, de 31 de Maio, dá concretizaçáo aos objectivos constantes do Programa do XVIII Governo Constitucional articulando as políticas energéticas com o desenvolvimento sustentável.

As crescentes preocupaçóes com a defesa do ambiente tornaram necessária uma maior focalizaçáo das políticas ambientais e energéticas, de forma a viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos internacionalmente, em particular os que se referem à limitaçáo das emissóes dos gases com efeito de estufa, objecto da Convençáo Quadro das Naçóes Unidas para as Alteraçóes Climáticas, do Protocolo de Quioto.

A promoçáo das energias renováveis, designadamente a eólica, assume neste contexto internacional e comunitário particular importância tendo em conta os objectivos e metas a cuja materializaçáo o País está comprometido com vista à progressiva diminuiçáo da dependência energética externa bem como a reduçáo da intensidade carbónica da sua economia.

Através da instalaçáo limitada de novos aerogeradores, designada por sobreequipamento, destinados a aumentar a potência instalada em centrais eólicas é possível incrementar a respectiva capacidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT