Decreto-Lei n.º 178-A/2001, de 12 de Junho de 2001

Decreto-Lei n.º 178-A/2001 de 12 de Junho O Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, introduziu diversas alterações no Código da Estrada, dando expressão à política do Governo em matéria de segurançarodoviária.

Porém, a aplicação de algumas das medidas inovatórias nele previstas exige, da parte das entidades competentes, um período maior de preparação do que o previsto no seu artigo 3.º Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.' Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no...

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