Decreto-Lei n.º 115/2003, de 12 de Junho de 2003

Decreto-Lei n.º 115/2003 de 12 de Junho A criação do Centro Emissor para a Rede Consular pelo Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, teve como objectivo a emissão descentralizada de bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, visando ultrapassar os constrangimentos que então se faziam sentir nesta matéria.

O funcionamento do Centro Emissor permitiu que o prazo de entrega daquele título de identificação aos respectivos requerentes fosse sensivelmente diminuído. Contudo, não é possível evitar, na situação actual, a morosidade que resulta da circulação dos processos e dos bilhetes de identidade entre os postos consulares e o Centro Emissor.

Tendo em vista que os interessados possam obter de forma ainda mais célere e cómoda o respectivo bilhete de identidade, considera-se aconselhável que sejam criadas extensões do Centro Emissor nalguns postos consulares, de forma que aquele título de identificação possa ser emitido localmente.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 1.º [...] 1 - (Anterior artigo 1.º) 2 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça poderão ser criadas extensões...

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