Decreto-Lei n.º 187/89, de 03 de Junho de 1989

Decreto-Lei n.º 187/89 de 3 de Junho A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, da nova Nomenclatura Combinada (NC), a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2658/87, do Conselho, de 23 de Julho de 1987, veio tornar desajustada a codificação e descrição das mercadorias abrangidas pela organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração da redacção do artigo 1.º do mencionado diploma, por forma a torná-lo compatível com a codificação utilizada, quer na pauta dos Direitos de Importação Portuguesa, quer na Pauta AduaneiraComum.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Âmbito de aplicação A organização do mercado para o sector do leite e produtos lácteos a que se refere o presente diploma abrange os produtos que constam do mapa anexo a este diploma, de que faz parte integrante.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 180/86, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 13.º - 1 - A importação e a...

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