Decreto-Lei n.º 179/79, de 08 de Junho de 1979
Decreto-Lei n.º 179/79 de 8 de Junho O Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, estabeleceu os princípios gerais da política de integração dos desalojados das ex-colónias, salientando que a mesma deverá ser concertada com a perspectiva conjuntural da política económica e social do País.
O Comissariado para os Desalojados tem vindo a demonstrar que as acções por si desenvolvidas podem, com vantagem, ser sucessiva e harmonicamente integradas nos esquemas e estruturas normais, diminuindo progressivamente o conteúdo da sua actuaçãoespecífica.
O Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, iniciou a política assim definida, instituindo o regime de protecção social para desalojados, cuja execução ficou, desde logo, a competir às Secretarias de Estado da População e Emprego, da Saúde e da SegurançaSocial.
O recente Decreto-Lei n.º 401/78, de 15 de Dezembro, veio promover a integração na segurança social de determinadas prestações sociais que se encontravam a cargo do Comissariado.
A inserção dos desalojados tem vindo, assim, a ser conseguida através de acções diversificadas, destacando-se, como mais significativa, a que se tem desenvolvido no âmbito dos programas de crédito do Comissariado, geridos pela Comissão Interministerial de Financiamento a Retornados (Cifre).
Criados cerca de 55000 postos de trabalho, processados financiamentos no montante global de 12 milhões de contos e estando já definidos, por força do disposto no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna de 4 de Janeiro próximo passado, os projectos a financiar em 1979, os quais permitirão atingir, em princípio, os objectivos previamente fixados, torna-se conveniente e oportuno proceder à transferência da estrutura ao serviço desses programas de crédito.
Esta estrutura é integrada no Ministério das Finanças e do Plano com as necessárias adaptações, considerando-se que para manter com solidez a sua operacionalidade e para definir com clareza as responsabilidades de cada um dos órgãos intervenientes se impõe a sua consolidação num departamento próprio, que se designa por Direcção do Crédito Cifre.
A actual dimensão do quadro de pessoal foi possibilitada pelo recurso intensivo à informática para o contrôle das operações de crédito, e inclusivamente para obtenção de dados estatísticos e contabilísticos, e também pelo decisivo apoio da banca na análise dos projectos e na gestão dos créditos concedidos.
Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea...
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