Decreto-Lei n.º 256/77, de 17 de Junho de 1977

Decreto-Lei n.º 256/77 de 17 de Junho Considerando a impossibilidade de ser aprovado desde já o regulamento dos Serviços Prisionais Militares (SPM) a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 deDezembro; Mostrando-se necessária a imediata definição da situação funcional do pessoal afecto aos SPM, de forma a possibilitar a liquidação dos respectivos encargos: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado o quadro único do pessoal dos Serviços Prisionais Militares, constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O provimento dos lugares do quadro ora criado respeitante ao pessoal civil será feito por escolha do membro do Conselho da Revolução designado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, sem prejuízo das habilitações literárias exigíveis para as diferentes categorias, de entre os indivíduos que, à data da publicação do presente diploma, prestem serviço a qualquer título, há mais de um ano e em regime de tempo completo, nos Serviços Prisionais Militares, e que venham a integrar lista nominativa a publicar no Diário da República, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas.

  1. A integração prevista no número anterior far-se-á com...

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