Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de Junho de 2011
Decreto-Lei n.º 82/2011 de 20 de Junho O presente decreto -lei altera o Código da Estrada, per- mitindo o cancelamento temporário de matrículas para os veículos de transporte público rodoviário de mercadorias.
Esta medida surge na sequência da actual conjuntura económica e financeira internacional decorrente da crise internacional, a qual tem tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do sector de transporte público rodoviário de mercadorias, as quais atravessam dificuldades que se re- flectem na sua sustentabilidade.
Com esta medida pretende evitar -se que as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias suportem determinados custos, como a taxa de cancelamento de ma- trícula, em caso de imobilização dos respectivos veículos nas situações específicas previstas no presente decreto -lei.
Assim, e em primeiro lugar, estas empresas podem soli- citar o cancelamento temporário de matrícula dos veículos pesados de mercadorias junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), em duas situações:
i) quando o veículo tenha sido objecto de can- didatura a incentivo ao abate, no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Ad- ministração Central (PIDDAC), enquanto o respectivo processo se encontre pendente, e ii) quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado.
Em segundo lugar, em ambos os casos referidos prevê- -se a isenção do pagamento da taxa de cancelamento de matrícula.
Em terceiro lugar, no caso de reposição de matrícula, estes veículos ficam igualmente isentos da inspecção ex- traordinária e da respectiva taxa de reposição da matrícula.
Assim: Nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente decreto -lei aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mer- cadorias afectos ao transporte público.
Artigo 2.º Aditamento ao Código da Estrada É aditado ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e alterado pelos Decretos- -Leis n. os 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, e 265 -A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, pelos Decretos -Leis n. os 44/2005, de 23 de Fevereiro, 113/2008, de 1 de Julho, e 113/2009, de 18 de Maio, e pelas Leis n. os 78/2009, de 13 de Agosto, e 46/2010, de 7 de Setembro, o artigo 119.º -A, com a seguinte redacção...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO