Decreto-Lei n.º 165/2009, de 22 de Julho de 2009

Decreto-Lei n. 165/2009

de 22 de Julho

Uma das áreas em que a confiança na justiça tem maiores implicaçóes na economia e, consequentemente, na vida de um número significativo de pessoas e empresas, é a da acçáo executiva. As acçóes executivas representam cerca de 35 % das acçóes entradas no sistema judicial por ano o que, por si só, demonstra o impacte económico e social das mesmas. Restaurar a confiança na acçáo executiva é, por isso, essencial.

A Comissáo para a Eficácia das Execuçóes, criada pelo Decreto -Lei n. 226/2008, de 20 de Novembro, é o órgáo independente criado para gerir aspectos centrais que garantam a eficácia da acçáo executiva. Cabe -lhe, assim, exercer a disciplina dos agentes de execuçáo, realizar fiscalizaçóes, definir o número de candidatos a admitir em cada estágio e escolher a entidade externa responsável pelo acesso, admissáo a estágio e avaliaçáo final dos agentes de execuçáo estagiários.

É composta por representantes dos vários sectores com interesse na eficácia da acçáo executiva, como entidades representativas dos consumidores ou utentes de serviços

4696 de justiça, parceiros sociais, ministérios da justiça, finanças e segurança social, magistrados judiciais, Ordem dos

Advogados e Câmara dos Solicitadores.

A sua composiçáo plural torna a Comissáo para a Eficácia das Execuçóes um fórum privilegiado para a troca de opinióes e de experiências sobre o desempenho dos agentes de execuçáo, facilitando o diálogo entre aqueles que utilizam os serviços destes agentes, os que podem promover a sua eficácia e os próprios operadores judiciários.

Neste sentido, por forma a assegurar o seu adequado funcionamento, torna -se necessário especificar aspectos do seu funcionamento, nomeadamente quanto à repartiçáo de encargos decorrentes do exercício das suas competências.

Foi ouvida a Câmara dos Solicitadores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei regula aspectos relativos ao funcionamento da Comissáo para a Eficácia das Execuçóes, abreviadamente designada por CPEE, criada através do Decreto -Lei n. 226/2008, de 20 de Novembro, nomeadamente quanto à repartiçáo de encargos financeiros.

Artigo 2.

Responsabilidade do Ministério da Justiça

Cabe à Secretaria -Geral do Ministério da Justiça suportar os seguintes encargos relativos ao funcionamento da CPEE:

  1. As quantias que integram os estatutos remuneratórios referidos nos n.os 3 e 4...

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