Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de Julho de 2008

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Decreto-Lei n.º 145/2008 de 28 de Julho O regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias encontra -se estabelecido no Decreto -Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, que visa re- gular todos os contratos de transporte celebrados entre o transportador e o expedidor em que a deslocação de mercadorias se efectue por estradas entre locais situados no território nacional, exceptuando -se apenas os envios postais, cuja natureza específica determinou um enqua- dramento jurídico distinto.

O referido decreto -lei fixa as regras em que o contrato de transporte é realizado, designadamente a forma que assume o contrato de transporte bem como o seu conteúdo -- guia de transporte -- os direitos do expedidor, aceitação da mercadorias, o direito de retenção, entre outros aspectos.

A recente evolução da economia internacional bem como os últimos aumentos do preço do petróleo têm vindo a colocar dificuldades financeiras aos operadores de trans- porte rodoviário, em geral, e aos operadores de transporte de mercadorias, em especial, tendo em conta que um dos factores que mais influencia o preço do transporte é o combustível.

Assim, no âmbito da reestruturação do sector do trans- porte rodoviário de mercadorias, iniciada com a recente revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento e acesso à actividade, operada pelo Decreto -Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, torna -se necessário tomar medidas que re- gulem o contrato de transporte de modo a introduzir meca- nismos que promovam a revisão dos preços do transporte face à variação do custo do combustível.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aditado o artigo 4.º -A ao Decreto -Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, com a seguinte redacção: «Artigo 4.º -A Remuneração do contrato de transporte 1 -- O preço do transporte é calculado com base, pelo menos, nos seguintes factores:

  2. Prestação a realizar pelo transportador;

  3. Tempo em que os veículos, os serviços e a mão- -de -obra estão à disposição da operação de carga e descarga;

  4. Tempo necessário para a realização do transporte, em condições compatíveis com as regras aplicáveis em termos de segurança;

  5. Preço de referência do combustível e tipo de combustível necessário à realização da operação de transporte. 2 -- Caso o contrato de transporte revista a forma escrita, este deve mencionar...

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