Decreto-Lei n.º 133/2006, de 12 de Julho de 2006

Decreto-Lei n.o 133/2006

de 12 de Julho

A entrada no mercado português de objectos designados de estanho, em que este elemento náo é o seu constituinte principal, é cada vez mais crescente.

Náo obstante se tratar de objectos em princípio de uso decorativo e náo destinados a entrar em contacto com alimentos, essa situaçáo pode verificar-se.

Na ausência de regras definidas para a composiçáo das ligas que entram na sua constituiçáo, esses objectos podem conter teores elevados de metais, nomeadamente o chumbo, que podem pôr em risco a saúde das pessoas.

Tendo em atençáo que esta matéria se encontra omissa no ordenamento jurídico nacional, torna-se necessário, com vista à defesa dos consumidores e à prevençáo de acidentes associados aos riscos indicados, estabelecer os requisitos a que deve obedecer a colocaçáo no mercado dos referidos produtos.

O presente decreto-lei visa, assim, estabelecer os requisitos referidos, que passam pelo cumprimento de especificaçóes relativas à composiçáo química das ligas e soldas utilizadas, bem como pela aposiçáo de uma marcaçáo que contenha a designaçáo «Estanho» e identifique, com o nome ou marca comercial, o responsável pela colocaçáo no mercado dos objectos em questáo.

Criou-se ainda um regime sancionatório do ponto de vista da prevençáo e da puniçáo, com um sistema de fiscalizaçáo adequado.

O decreto-lei tem como fundamento habilitante a norma europeia EN 611, parte 1, que especifica os requisitos do estanho e ligas de estanho a utilizar na fabricaçáo de objectos em estanho, e parte 2, que especifica os requisitos para a fabricaçáo de objectos em estanho.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.o 599/2006

Por ordem superior se torna público que, em 28 de Fevereiro e em 5 de Junho de 2006, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia e pela Embaixada de Portugal em Varsóvia, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovaçáo do Acordo de Cooperaçáo Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Polónia, assinado em Lisboa em 17 de Junho de 2005.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.o 14/2006, publicado no 1.a série-A, n.o 95, de 17 de Maio de 2006.

Nos termos do artigo 11.o do Acordo, este entrou em vigor em 7 de Junho de 2006.

Direcçáo-Geral das Relaçóes Bilaterais, 21 de Junho de 2006. - A Directora dos Serviços da Europa, Liliana Araújo.

Foi observado o procedimento de notificaçáo à Comissáo Europeia previsto no Decreto-Lei n.o 58/2000, de 18 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, alterada pela Directiva n.o 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.

Foram ouvidas, a título facultativo, as associaçóes representativas do sector.

Foi promovida a audiçáo do Conselho Nacional do Consumo.

Foram ouvidos os órgáos de governo...

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