Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 159/2000 de 27 de Julho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que instituiu o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas, foi efectuada a transposição da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, uma vez que o anterior Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, consubstanciava de forma muito imperfeita e incompleta tal transposição.

Cabe, contudo, precisar alguns aspectos não completamente previstos na parte transpositiva do diploma referido.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os artigos 52.º e 121.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 52.º [...] 1 - ...............................................................................................................................

2 - ...............................................................................................................................

3 - ...............................................................................................................................

4 - ...............................................................................................................................

5 - As publicações previstas no n.º 1 não podem, se for esse o caso: a) Efectuar-se antes da data de envio do anúncio para o SPOCE e devem fazer referência a essa data; b) Conter outras informações para além das publicadas no Jornal Oficial das ComunidadesEuropeias.

6 - ...............................................................................................................................

7 - ...............................................................................................................................

8 - ...............................................................................................................................

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