Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de Julho O Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, ao dar nova redacção a artigos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, saiu com pequenas mas determinantes omissões. Para evitar dificuldades de interpretação e procedimentos indevidos, é necessário emendar essas faltas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os n.os 1 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 8.º [...] 1 - Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

5 - Quando não haja lugar à realização da autópsia médico-legal e houver perigo para a saúde pública, a autoridade de...

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