Decreto-Lei n.º 222/90, de 07 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 220/90 de 7 de Julho A aprovação pela Comissão das Comunidades do quadro comunitário de apoio do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) constituiu um considerável reforço do apoio que já vinha sendo dado às iniciativas ligadas ao desenvolvimentolocal.

Com vista a assegurar aos investimentos municipais os meios financeiros adequados à efectivação atempada dos projectos comparticipados com subsídios do FEDER, o Governo, de acordo com o que se encontrava previsto no quadro comunitário de apoio, apresentou para negociação com as instâncias comunitárias um esquema inovador de colaboração conjunta entre o FEDER, o Banco Europeu de Investimentos e a Caixa Geral de Depósitos, a concretizar através de uma combinação de empréstimos e subsídios, que permite ultrapassar os problemas detectados e garantir a melhoria de execução dos projectos co-financiados.

Foi, assim, possível obter o acordo da Comissão das Comunidades Europeias e do BEI para o lançamento de uma subvenção global de apoio ao desenvolvimento local, que, com base no FEDER, se destina a bonificar uma linha de crédito para os investimentos das autarquias locais incluídos no quadro comunitário de apoio e apoiados pelo FEDER.

O presente diploma visa criar a referida linha de crédito, que beneficiará, para além da bonificação atribuída pelo FEDER, de bonificações adicionais suportadas pelo Estado e pela Caixa Geral de Depósitos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criada uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios destinada ao financiamento complementar dos projectos comparticipados por subsídios do FEDER, no âmbito das intervenções operacionais incluídas nos eixos 5 e 6 do quadro comunitário de apoio.

Art. 2.º O crédito é concedido pela Caixa Geral de Depósitos até ao limite total de 10230 milhares de contos, sendo financiado em partes iguais por fundos próprios da Caixa e por fundos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT