Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho de 2005

Decreto-Lei n.º 121/2005 de 26 de Julho O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu, no plano da educação, entre os seus principais objectivos, a necessidade de concretizar uma estratégia de intervenção que, em matéria de organização e gestão dos respectivos recursos, assegure a consolidação sustentada do sistema educativo e a qualidade do serviço público de educação como um dos factores determinantes para enfrentar os desafios inerentes ao reforço da competitividade e ao desenvolvimento económico e social sustentado do País.

Em coerência com o desiderato enunciado, e no momento em que se mostra especialmente premente a implementação de um plano transversal de contenção da despesa pública compatível com o cumprimento das metas assumidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento, julga-se oportuno promover a reavaliação e o aperfeiçoamento de alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente que a experiência resultante da sua aplicação demonstrou ser necessário introduzir.

Neste sentido, procura-se, no presente diploma, consagrar soluções mais flexíveis de racionalização funcional que viabilizem, de forma efectiva, o reenquadramento e a reintegração profissional do docente declarado incapaz para a actividade docente mas considerado apto para o desempenho de outras, de forma compatível com as respectivas qualificações profissionais e académicas, as suas perspectivas profissionais e a tutela constitucional dos direitos dos trabalhadores.

Ainda em sintonia com as preocupações da política educativa para a área da formação inicial de professores, mostra-se absolutamente necessário clarificar alguns aspectos relativos ao estatuto do aluno do ensino superior que no âmbito dos estabelecimentos de ensino básico e secundário frequenta estágio pedagógico integrado em licenciaturas que conferem habilitação profissional para a docência.

Na realidade, a ausência de enquadramento normativo, genérico e uniforme para a realização desta fase do processo formativo tem propiciado inúmeras desigualdades de tratamento entre os estagiários e contribuído para os constrangimentos administrativos detectados.

Neste contexto, e sem prejuízo da reformulação legislativa do modelo de estágio que o Governo perspectiva a breve trecho, procura-se, desde já, clarificar e reenquadrar a posição estatutária do aluno estagiário e respectivo desempenho ao nível do estabelecimento de ensino, tendo em conta a falta de identidade ou equiparação jurídica com a prestação dos docentes vinculados à mesmaescola.

Por último, e na linha dominante de reforçar o aproveitamento racional dos recursos...

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