Decreto-Lei n.º 216/80, de 09 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 216/80 de 9 de Julho Considerando que durante largos anos os professores profissionalizados não efectivos, provisórios ou eventuais dos ensinos primário, preparatório e secundário cessavam as suas funções nos meses de Agosto e Setembro, não lhes sendo, consequentemente, contado esse período como tempo de serviço docente; Considerando que, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, passou a ser contado como docente o tempo de serviço que mediasse entre dois provimentos, desde que verificados os requisitos referidos no artigo 17.º do mesmodiploma; Considerando que deste facto resulta uma situação de desigualdade para aqueles professores, relativamente à contagem dos referidos períodos de tempo antes da entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei n.º 290/75: O...

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