Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 253/79 de 27 de Julho As cotações de café sofreram um processo de alta, que se iniciou na primeira metade de 1976 e atingiu o seu ponto máximo em Abril de 1977, após o que se seguiu uma baixa continuada. No momento presente as cotações situam-se ao nível do 3.º trimestre de 1976, o que representa uma quebra de mais de 50% relativamente aos meses de Março-Abril de 1977, e apresentam uma tendência estacionária.

Não obstante o acentuado decréscimo nos preços internacionais, os preços internos de venda do café à indústria hoteleira ou directamente ao consumidor não baixaram, praticamente, dos níveis a que haviam ascendido em 1977, facto resultante da falta de transparência do mercado e do inadequado mecanismo de contrôle de preços em vigor, dando origem a uma apropriação ilegítima por parte de alguns intervenientes no mercado de margens especulativas.

Tornando-se imperioso pôr cobro a esta situação, fazendo reverter aqueles lucros ilegítimos para o Fundo de Abastecimento, o Governo passa a submeter as importações de café a uma taxa adicional, medida que será acompanhada de outras tendentes a melhorar o sistema de fixação de preços e margens de comercialização e a disciplinar o sector.

Nestes termos: Usando da autorização conferida pela alínea e) do artigo 24.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho, o Governo...

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