Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho de 1977

Decreto-Lei n.º 305/77 de 29 de Julho A concessão, por alguns serviços sociais, de senhas ou qualquer outro subsídio para almoço e o indiscutível desvirtuamento na utilização de tais subsídios, por todos reconhecido, tem levado a vagas sucessivas de reivindicações, às quais urge dar resposta em termos de uniformizar tal regalia.

Este problema insere-se na problemática dos benefícios sociais e das desigualdades que por via destes últimos se têm vindo a agravar na função pública. Na resolução destes problemas encontra-se empenhada a CIASC - Comissão Interministerial da Acção Social Complementar -, que, numa das suas primeiras reuniões, se pronunciou desfavoravelmente à criação de novas senhas de almoço.

Enquanto decorre o levantamento dos benefícios sociais praticados na Administração, cuja 1.' fase se encontra ultimada, considerou o Governo ser indispensável impor, também neste campo, a proibição de novos benefícios, decisão que se manterá até serem tomadas progressivamente medidas saneadoras nesta matéria.

É, pois, dentro de uma preocupação uniformizante que o Governo decide, desde já, pôr termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública ainda não beneficia. Tal uniformização não pode deixar de passar pela redução, aliás insignificante face ao benefício global concedido, de alguns subsídios de montante maiselevado.

Deste modo, como medida correctiva, determina o Governo, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977, a concessão de um quantitativo de 700$00 mensais, correspondente a um subsídio de refeição de 35$00, relativos a 11 meses e 22 dias por mês, pago durante os doze meses do ano, medida que envolve um encargo anual estimado em 2600000 contos, que no ano em curso orça em 1100000 contos.

Com este benefício, que tocará a todos os funcionários e agentes da Administração Pública uniformente, desde que a tempo inteiro, se põe termo definitivamente à questão das senhas de almoço. Esta decisão não prejudica a implantação racional de refeitórios, sobretudo nos centros urbanos, mas o que se passará a exigir é, por um lado, uma utilização maximizada do parque existente, designadamente pela sua abertura a todos os funcionários e agentes e, por outro, uma gestão coordenada, de molde a tornar, também por esta via, o preço das refeições mais económico. O Estado garantirá os encargos com as despesas gerais, investimento e pessoal, mas deixará, em...

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