Decreto-Lei n.º 27/2009, de 27 de Janeiro de 2009
Decreto-Lei n. 27/2009
de 27 de Janeiro
A transformaçáo de diversos hospitais em entidades públicas empresariais (E. P. E.) teve o seu início com o
Decreto -Lei n. 233/2005, de 29 de Dezembro, que assim cumpria o previsto no Programa do XVII Governo Constitucional e no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Desde entáo, vários outros hospitais têm sido transformados em E. P. E., permitindo assim uma gestáo inovadora com carácter empresarial, orientada para a satisfaçáo das necessidades dos utentes.
No seguimento do previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento e no Programa do XVII Governo Constitucional, transforma -se o Hospital de Magalháes Lemos e cria -se o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, que integra o Hospital de S. Sebastiáo, E. P. E., o Hospital Distrital de Sáo Joáo da Madeira e o Hospital Sáo Miguel - Oliveira de Azeméis, ambos como entidades públicas empresariais.
Foi ouvida a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 18. do regime jurídico da gestáo hospitalar, aprovado pela Lei n. 27/2002, de 8 de Novembro, no artigo 24. do Decreto-Lei n. 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 300/2007, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Entidades públicas empresariais
Artigo 1.
Objecto
1 - Sáo criados, com a natureza de entidades públicas empresariais, os seguintes hospitais, constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante:
-
Hospital de Magalháes Lemos, E. P. E.;
-
Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
2 - Sáo aprovados para as entidades públicas empresariais previstas no número anterior os estatutos, constantes do anexo II do Decreto -Lei n. 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.
3 - O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., integra o Hospital de S. Sebastiáo, E. P. E., o Hospital Distrital de Sáo Joáo da Madeira e o Hospital Sáo Miguel - Oliveira de Azeméis.
4 - As unidades de saúde que dáo origem às entidades públicas empresariais agora criadas consideram -se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.
Artigo 2.
Sucessáo
As entidades públicas empresariais criadas pelo presente decreto -lei, adiante designadas abreviadamente por hospitais E. P...
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