Decreto-Lei n.º 27/2009, de 27 de Janeiro de 2009

Decreto-Lei n. 27/2009

de 27 de Janeiro

A transformaçáo de diversos hospitais em entidades públicas empresariais (E. P. E.) teve o seu início com o

Decreto -Lei n. 233/2005, de 29 de Dezembro, que assim cumpria o previsto no Programa do XVII Governo Constitucional e no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Desde entáo, vários outros hospitais têm sido transformados em E. P. E., permitindo assim uma gestáo inovadora com carácter empresarial, orientada para a satisfaçáo das necessidades dos utentes.

No seguimento do previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento e no Programa do XVII Governo Constitucional, transforma -se o Hospital de Magalháes Lemos e cria -se o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, que integra o Hospital de S. Sebastiáo, E. P. E., o Hospital Distrital de Sáo Joáo da Madeira e o Hospital Sáo Miguel - Oliveira de Azeméis, ambos como entidades públicas empresariais.

Foi ouvida a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 18. do regime jurídico da gestáo hospitalar, aprovado pela Lei n. 27/2002, de 8 de Novembro, no artigo 24. do Decreto-Lei n. 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 300/2007, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Entidades públicas empresariais

Artigo 1.

Objecto

1 - Sáo criados, com a natureza de entidades públicas empresariais, os seguintes hospitais, constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante:

  1. Hospital de Magalháes Lemos, E. P. E.;

  2. Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

2 - Sáo aprovados para as entidades públicas empresariais previstas no número anterior os estatutos, constantes do anexo II do Decreto -Lei n. 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.

3 - O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., integra o Hospital de S. Sebastiáo, E. P. E., o Hospital Distrital de Sáo Joáo da Madeira e o Hospital Sáo Miguel - Oliveira de Azeméis.

4 - As unidades de saúde que dáo origem às entidades públicas empresariais agora criadas consideram -se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.

Artigo 2.

Sucessáo

As entidades públicas empresariais criadas pelo presente decreto -lei, adiante designadas abreviadamente por hospitais E. P...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT