Decreto-Lei n.º 13/2007, de 19 de Janeiro de 2007

Decreto-Lei n.o 13/2007

de 19 de Janeiro

O Decreto-Lei n.o 187/2002, de 21 de Agosto, criou o quadro legal dos fundos de sindicaçáo de capital de risco (FSCR).

O tempo já decorrido aconselha a que se proceda a algumas alteraçóes no quadro legal em vigor, de forma a dar maior eficácia aos FSCR, potenciando-se, assim, a sua utilizaçáo por um maior número de empresas, e náo apenas pelas pequenas e médias empresas (PME) e pelas entidades que desenvolvem a actividade de capital de risco.

A maior eficácia dos FSCR é concretizada náo só pelo alargamento da capacidade da intervençáo daqueles fundos na partilha dos riscos inerentes a operaçóes de capital de risco, designadamente através da prestaçáo de garantias e da contratualizaçáo de opçóes de compra e venda de acçóes de empresas em que participem entidades especializadas de capital de risco (EECR) e da possibilidade de concessáo de crédito, náo necessariamente restrito à modalidade de subscriçáo de empréstimos obrigacionistas, a EECR, mas também pela maior flexibilizaçáo dada ao funcionamento do seu conselho geral.

Na mesma perspectiva de tornar mais eficaz este instrumento de financiamento do investimento empresarial admitiu-se a possibilidade de se reconhecer a outras entidades a qualidade de EECR, definindo-se os respectivos requisitos a preencher.

Foi ouvida, a título facultativo, a Comissáo do Mercado de Valores Mobiliários.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto-Lei n.o 187/2002, de 21 de Agosto

Os artigos 2.o, 6.o, 7.o e 8.o do Decreto-Lei n.o 187/2002, de 21 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.o [...]

1-........................................

2 - Os FSCR têm por objecto a realizaçáo de operaçóes combinadas na área do capital de risco, através do investimento em participaçóes no capital de empresas, do financiamento de entidades especializadas naquele domínio, da prestaçáo de garantias e da celebraçáo de contratos de opçóes de compra e opçóes de venda de acçóes de empresas em que participem entidades especializadas de capital de risco (EECR), tendo em vista o reforço da capitalizaçáo das empresas.

Artigo 6.o [...]

1 - Os FSCR têm um conselho geral composto por um número máximo de nove membros.

2 - O presidente do conselho geral é designado pelo ministro responsável pela área da economia, um dos vogais é designado pelo ministro responsável pela área das finanças, que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT