Decreto-Lei n.º 25/2001, de 31 de Janeiro de 2001

Decreto-Lei n.º 25/2001 de 31 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, foram criadas, em simultâneo com o Instituto Politécnico de Tomar, onde se integram, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar, tendo ficado submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.

Sucede, porém, que, tendo os respectivos períodos de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 1999, tanto a Escola Superior de Tecnologia de Tomar como a Escola Superior de Gestão de Tomar carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo 1.º Prorrogação da instalação São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de...

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