Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro de 2000

Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério, é enformado por preocupações de desburocratização e de eficiência.

A essa luz, é evidente a necessidade de introdução de algumas alterações, que mais não são que uma expressão dos citados princípios orientadores da actividade da Administração.

Assim, passa agora a prever-se genericamente que a autoridade de polícia proceda à remoção dos cadáveres pelos meios que considere mais adequados e que o transporte de cadáveres ou de ossadas fora do cemitério seja possível acompanhado apenas do certificado de óbito, e não necessariamente de cópia do auto de declaração de óbito ou do boletim de óbito.

Actualiza-se a designação das entidades competentes para a passagem dos livres-trânsitos exigíveis pelos acordos internacionais e estabelece-se ainda que fora do período de funcionamento das conservatórias do registo civil a emissão do boletim de óbito seja efectuada pela autoridade de polícia, e não apenas aos sábados, domingos e dias feriados.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, são alterados, passando a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º [...] ............................................................................................................................

  1. Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima; b)........................................................................................................................

    c)........................................................................................................................

    d)........................................................................................................................

    e)........................................................................................................................

    f).........................................................................................................................

    g)........................................................................................................................

    h)...

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