Decreto-Lei n.º 3/2000, de 29 de Janeiro de 2000

Decreto-Lei n.º 3/2000 de 29 de Janeiro A recente criação da Administração-Geral Tributária (AGT) e a publicação das novas leis orgânicas da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) têm como objectivo fundamental a modernização e racionalização da administração fiscal, condições necessárias para assegurar o êxito da reforma fiscal.

A reestruturação daquelas duas Direcções-Gerais assenta em formas organizativas homogéneas e convergentes, com estruturas básicas centrais, estabelecidas segundo critérios de funcionalidade, a desenvolver por portarias.

Assim, assume extrema importância a matéria regulamentar, já que as referidas portarias corporizarão as múltiplas e diversas funções que devem ser levadas a cabo pela administração tributária, pelo que importa adoptar e testar modelos que garantam níveis acrescidos de eficácia fiscal.

A aprovação das portarias de regulamentação é condição necessária da exequibilidade das novas leis orgânicas da DGCI e DGAIEC, as quais estão associadas à AGT, que é a pessoa colectiva de direito público encarregada de assegurar a direcção superior, a coordenação, o controlo e o planeamento estratégico e a gestão das tarefas de interesse comum destas duas Direcções-Gerais, tendo a seu cargo a prossecução das actividades relativas à determinação, cobrança e controlo dos recursos fiscais.

Sendo previsível que a entrada em vigor da lei orgânica da AGT seja adiada para o dia 1 de Maio de 2000, por força do disposto no artigo 14.º do Orçamento do Estado Rectificativo para 1999, acrescem razões para que as...

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