Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de Janeiro de 1986

Decreto-Lei n.º 12/86 de 20 de Janeiro No seguimento da política de liberalização da importação de sementes e outros produtos oleaginosos que o Governo adoptou a partir de 1984, ao fazer cessar o exclusivo de que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos usufruía na matéria desde 1975 e que tem trazido benefícios assinaláveis no abastecimento do País em tais produtos, foi publicado o Decreto-Lei -Lei n.º 29/85, de 22 de Janeiro, que retirou àquele organismo os benefícios de isenção de direitos e demais imposições aduaneiras, ficando deste modo todos os importadores em igualdade de circunstâncias.

Deve salientar-se que, mesmo com a entrada em vigor daquele diploma, a indústria continuou a beneficiar de isenção de direitos por despacho governamental.

Neste momento importa, todavia, proceder à revisão dos direitos constantes da pauta aduaneira a que os produtos em causa estão sujeitos.

Com efeito, tais direitos, estabelecidos em circunstâncias bem diversas das actuais, conduzem a distorções graves da concorrência, atendendo a que alguns produtos, como o amendoim e a soja, têm tratamento mais favorável na pauta vigente, com incidências no abastecimento público. Acresce que os compromissos assumidos neste domínio no acordo com a Comunidade Económica Europeia se traduzem num regime de controle das quantidades destes produtos lançados no mercado nacional e do nível dos preços de consumo dos óleos vegetais, visando evitar uma degradação das condições de concorrência entre os diversos óleos vegetais.

Tratando-se de...

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