Decreto-Lei n.º 5/86, de 06 de Janeiro de 1986

Decreto-Lei n.º 5/86 de 6 de Janeiro A Lei do Orçamento para 1985 prevê, no domínio dos incentivos fiscais, a revisão da sisa. O alcance de tal medida visa atingir dois objectivos da maior importância. Por um lado, torna mais acessível a procura de habitações, satisfazendo assim uma necessidade que, não obstante o grau de premência para as famílias, tem sido preterida por acarretar encargos dificilmente suportáveis. E por outro, contribui para o relançamento da construção civil, sector que tem sido fortemente afectado e se encontra no ponto mais baixo dos últimos 20 a 30 anos. Existem milhares de fogos disponíveis que não têm sido transaccionados. Aliás, o mercado arrendatário, que foi estrangulado por um estatuto legal desajustado da realidade, tem de ser chamado a desempenhar um papel importante na procura e oferta de habitações - razão pela qual o benefício fiscal deve abranger as compras para arrendamento.

É urgente estancar a gravíssima crise do sector da construção civil, cujas empresas estão totalmente descapitalizadas e em risco de paralisação. O desagravamento fiscal desempenhará, deste modo, um papel de relevo na dinamização do mercado imobiliário.

Acresce uma terceira ordem de razões, a que o Governo atribui relevância especial.

A propensão à poupança deverá ser incentivada o mais possível, para evitar que o acréscimo de rendimento disponível...

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