Decreto-Lei n.º 29/2013, de 21 de Fevereiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 29/2013 de 21 de fevereiro A nomeação do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, verificada em 1 de feve- reiro de 2013, determina a necessidade de proceder à altera- ção ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 246/2012, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamen- tares é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, pelo Se- cretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude. 8 - O Ministro da Economia e do Emprego é coad- juvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado do Emprego, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competiti- vidade e Inovação, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Turismo. 9 - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território é coadjuvada no exer- cício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Secretário de Estado do Mar, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Alimentação e da...

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