Decreto-Lei n.º 27/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Decreto-Lei n. 27/2008

de 22 de Fevereiro

O Decreto -Lei n. 226/99, de 22 de Junho, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restriçáo calórica para reduçáo do peso e como tal apresentados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n. 96/8/CE, da Comissáo, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restriçáo calórica para reduçáo de peso.

O Regulamento (CE) n. 1924/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativo às alegaçóes nutricionais e de saúde sobre os alimentos, permite na alínea c) do n. 1 do seu artigo 13. a utilizaçáo, em alimentos, de alegaçóes de saúde que descrevam ou façam referência, em particular, à reduçáo do apetite ou ao aumento da sensaçáo de saciedade em determinadas condiçóes especificadas. Tais alegaçóes só podem ser utilizadas se assentarem em provas científicas geralmente aceites e que sejam bem compreendidas pelo consumidor médio e se estiverem incluídas na lista prevista no n. 3 do artigo 13. do Regulamento (CE)

n. 1924/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro. As disposiçóes do referido regulamento sáo aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2007.

A Directiva n. 2007/29/CE, da Comissáo, de 30 de Maio, relativa à rotulagem, publicidade e apresentaçáo dos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restriçáo calórica para reduçáo de peso, veio, entretanto, alterar a Directiva n. 96/8/CE, da Comissáo, de 26 de Fevereiro, no sentido de permitir a referência a qualquer reduçáo do apetite ou saciedade fácil, desde que as condiçóes previstas no n. 1 do artigo 13. do Regulamento (CE) n. 1924/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, sejam cumpridas.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto e âmbito

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2007/29/CE, da Comissáo, de 30 de Maio, relativa à rotulagem, publicidade e apresentaçáo dos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restriçáo...

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