Decreto-Lei n.º 26/2007, de 08 de Fevereiro de 2007

Decreto-Lei n.o 26/2007

de 8 de Fevereiro

A náutica de recreio e as actividades com ela relacionadas representam um sinal de qualidade dos destinos turísticos e da vida das populaçóes ribeirinhas, sendo cada vez mais importante o papel a desempenhar pelas estruturas portuárias vocacionadas para o recreio náutico.

Daí que a construçáo de estruturas de apoio ao recreio náutico se insira na política do Governo, com vista a dotar a costa portuguesa de pontos de apoio à navegaçáo desportiva e de recreio, por forma a constituir, com as marinas, portos e núcleos de recreio náutico implantados nas grandes zonas turísticas, um sistema integrado e coerente que fazem aumentar a procura no sector turístico, qualificando a oferta e diversificando-a.

Tem sido reconhecida a importância e utilidade pública da existência de um núcleo de recreio náutico na península de Tróia, de forma a constituir um abrigo privilegiado das embarcaçóes que navegam ao longo da costa, por um lado, e um destino turístico de eleiçáo, por outro.

Porém, para que um núcleo de recreio náutico se torne aprazível e um destino turístico de excelência, é

necessário que possua equipamento de apoio em terra e que a sua gestáo seja assegurada por entidades vocacionadas que possam captar utentes e prestar serviços de qualidade a preços concorrenciais.

Os objectivos descritos, a par da reduçáo do papel do Estado na prestaçáo de serviços portuários, aconselham que a gestáo do núcleo de recreio náutico seja cometida ao sector privado, mediante a celebraçáo de contrato de concessáo, cometendo ao concessionário a concepçáo e construçáo das obras e equipamentos terrestres de apoio.

No caso concreto do futuro núcleo de recreio náutico que agora se pretende concessionar, verifica-se que a empresa ÁCALAHOTEL - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, S. A., reúne condiçóes únicas, em termos de apoio terrestre, que permitem potenciar o aproveitamento turístico da referida infra-estrutura, por força da titularidade dos terrenos em que se desenvolverá o projecto, náo existindo nenhuma outra entidade que disponha do apoio em terra, na área contígua à localizaçáo prevista, já que a ÁCALAHOTEL é detentora do lote 413 do loteamento SOLTRÓIA, com o alvará n.o 6/90, de 8 de Junho, onde poderá construir um edifício isolado, já com aprovaçáo deste projecto nos vários instrumentos de ordenamento do território e que, na sua globalidade, foi declarado de interesse para o turismo.

Perspectivando-se que se trata de...

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