Decreto-Lei n.º 28/2002, de 14 de Fevereiro de 2002

Decreto-Lei n.º 28/2002 de 14 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Directiva Comunitária n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.

O mencionado Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, contém um anexo I, no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada.

O anexo vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na Lista Positiva Comunitária as substâncias activas avaliadas a nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, mediante determinadas condições aí descritas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 238/2001, de 30 de Agosto, procedeu-se à substituição do referido anexo I, por força das Directivas Comunitárias n.os 2000/80/CE , de 4 de Dezembro, e 2001/28/CE, de 20 de Abril.

Entretanto, foram publicadas as Directivas n.os 2001/47/CE e 2001/49/CE,da Comissão, respectivamente de 25 e de 28 de Junho, que procederam à inclusão de duas novas substâncias activas no anexo I da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho.

Deste modo, torna-se necessário proceder à transposição para a ordem jurídica interna das citadas directivas, integrando-se, para o efeito, aquelas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º deste diploma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/47/CE e 2001/49/CE, da Comissão, respectivamente de 25 e de 28 de Junho, relativas à inclusão das substâncias activas Paecilomyces fumosoroseus (estirpe Apopka 97, PFR 97 ou CG 170, ATCC20874), a seguir designada por Paecilomyces fumosoroseus, e DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), a seguir designada por flupirsulfurão-metilo, na Lista PositivaComunitária.

2 - Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2001, de 30 de Agosto, são...

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