Decreto-Lei n.º 66/2001, de 22 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 66/2001 de 22 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprovou o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, prevê uma nova dinâmica na sistematização dos quadros especiais da Força Aérea, tendo em vista uma melhoria na gestão dos recursos humanos no âmbito deste ramo.

A criação de novos quadros especiais visou ainda, para além da simplificação dos procedimentos de gestão, a criação de mecanismos reguladores de carreira que conciliem as legítimas expectativas dos militares com o princípio da igualdade de oportunidades ínsito na alínea d) do artigo 126.º do Estatuto dosMilitares.

Esta nova filosofia deve, contudo, assumir um carácter de transitoriedade, no sentido de permitir a sua integral implementação pelo ajustamento da actual realidade a esta nova dinâmica. Porém, tais medidas complementares não foram ainda aprovadas, atento o seu elevado grau de complexidade.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte...

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