Decreto-Lei n.º 80/91, de 19 de Fevereiro de 1991
Decreto-Lei n.º 80/91 de 19 de Fevereiro O desejo de manifestar o apreço e estima pelos serviços prestados à agricultura e à indústria nacionais pelos cidadãos mais empenhados nessas actividades levou à criação, por Decreto de 4 de Junho de 1893, da Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial, dividida em duas classes, uma para o mérito agrícola e outra para o mérito industrial.
A não consideração de uma classe própria para a actividade comercial deverá ter resultado da sua associação estreita, nessa época, aos sectores agrícola e industrial da economia.
Esse terá sido também o entendimento havido quando da reorganização da mesma Ordem, pelo Decreto n.º 12702, de 20 de Novembro de 1926. De facto, afirmava-se, então, que a classe do mérito industrial se destinava a distinguir os serviços prestados ao trabalho nacional na indústria propriamente dita ou na indústriacomercial.
O desenvolvimento do comércio e dos serviços, globalmente considerados como o sector terciário da economia, justifica que se crie uma distinção específica para quantos se notabilizem pela sua contribuição para o progresso do País nesses sectores de actividade.
Torna-se, pois, oportuno criar, na Ordem do Mérito Agrícola e Industrial, a classe do mérito comercial, por desdobramento da classe de mérito industrial, conforme o interesse manifestado, nesse sentido, pelas associações representativas do sector terciário e o parecer favorável do Conselho das Ordens de Mérito Civil.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criada, na Ordem do Mérito Agrícola e Industrial, a classe do mérito comercial, por desdobramento da actual classe do mérito industrial.
Art. 2.º Os artigos 2.º, 11.º e 21.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.º .............................................................................................................
I)......................................................................................................................
II)......................................................................................................................
III).....................................................................................................................
a)...
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