Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Decreto-Lei n.º 17-D/86 de 6 de Fevereiro O presente diploma insere-se num conjunto de medidas de especial apoio e protecção aos jovens e visa em concreto facilitar a criação de condições que permitam aumentar as oportunidades de primeiro emprego, garantindo uma mais rápida integração no mundo do trabalho. Considera-se que esse apoio à criação de novos postos de trabalho pode efectivar-se de modo significativo mediante desoneração por um período temporário das empresas dos encargos patronais estabelecidos no que diz respeito ao pagamento de contribuições para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego.

No entanto, esta medida, pela sua natureza e pelos seus efeitos, apresenta necessariamente interligação e interdependência com outras medidas, em que o Governo se encontra também muito empenhado, que permitem alargar aquele grande objectivo de dinamização do mercado do emprego. É o que acontece com as medidas previstas tendentes à flexibilização da legislação do trabalho, questão da máxima actualidade e significado no plano económico como no domínio social, a qual depende de adequada e oportuna decisão legislativa, a que o Governo atribui compreensível relevância e natural prioridade.

Estas medidas de natureza estrutural podem ter efeitos extremamente mobilizadores para o investimento, dinamizando também, neste aspecto, as condições de criação de novos postos de trabalho. Por outro lado, tais medidas de flexibilização legislativa têm em si condições para alargar consideravelmente o alcance e os efeitos práticos do presente diploma.

De facto, são conhecidos os constrangimentos jurídicos e administrativos da actual legislação, que têm como efeitos, entre outros, o de multiplicar de modo desnecessário e socialmente negativo o recurso aos contratos de trabalho a prazo, geradores de instabilidade e de insegurança, tanto para as empresas como para os trabalhadores, o mesmo acontecendo em consequência da rigidez do regime de cessação do contrato de trabalho. Assim, estabelecendo o presente diploma medidas de apoio que supõem a criação de postos de trabalho mediante a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, compreendem-se bem algumas limitações com que conjunturalmente o diploma pode confrontar-se e que podem ser eliminadas com as referidas medidas flexibilizadoras no âmbito da legislaçãolaboral.

Finalmente importa referir que só é possível atingir os objectivos deste diploma desde que sejam asseguradas determinadas regras...

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