Decreto-Lei n.º 248/2008, de 31 de Dezembro de 2008

Decreto-Lei n. 248/2008

de 31 de Dezembro

O presente decreto -lei destina -se concretizar o disposto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 196/2005, de 22 de Dezembro, que aprovou a «Visáo Estratégica para a Cooperaçáo Portuguesa», mediante a criaçáo do Fundo da Língua Portuguesa como um instrumento da política de cooperaçáo para o desenvolvimento.

A missáo fundamental da cooperaçáo portuguesa consiste em contribuir para um mundo melhor e mais estável, muito em particular nos países lusófonos, caracterizado pelo desenvolvimento económico e social, e pela consolidaçáo e o aprofundamento da paz, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito.

Nesta óptica, a CPLP, organizaçáo internacional que congrega os países de expressáo portuguesa, representa um importante domínio de trabalho para a cooperaçáo portuguesa, criando -se em particular a possibilidade de utilizar a língua comum como potenciadora de intervençóes envolvendo os países lusófonos.

O Fundo da Língua Portuguesa visa promover a língua portuguesa como factor de desenvolvimento e combate à pobreza através da educaçáo, em especial nos países de língua portuguesa. A língua portuguesa enquanto património linguístico constitui, para os países lusófonos, o ponto de partida para o cumprimento, desde logo, do objectivo de desenvolvimento do milénio (ODM) que aponta para a universalizaçáo da escolaridade primária. Com efeito, o apoio ao ensino da língua portuguesa representa a disponibilizaçáo de um instrumento que permita à criança escolarizada desenvolver todas as suas potencialidades, posto que, para além de outras línguas com as quais convive, a língua portuguesa representa um importante meio para o desenvolvimento económico, social e cultural.

Assim, a prossecuçáo do seu objectivo concretiza -se através do apoio a actividades, programas e projectos, em países parceiros da cooperaçáo portuguesa, contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento, que visem, designadamente, promover o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa no estrangeiro e a sua certificaçáo, e ainda apoiar o desenvolvimento e qualificaçáo dos sistemas de ensino e formaçáo nos países de língua oficial portuguesa e em Macau. O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), é assim, no desenvolvimento da sua vocaçáo institucional, a entidade responsável pela gestáo técnica do Fundo, sendo que a direcçáo, acompanhamento e monitorizaçáo do cumprimento dos objectivos e atribuiçóes...

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